TJDF APC -Apelação Cível-20050110415732APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSIÇÃO DE ASSINATURAS EM NOTAS FISCAIS. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE EM PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.I - É irrelevante para a admissão de o procedimento monitório saber a quem pertence as assinaturas apostas nas notas fiscais de venda de mercadorias juntadas pelo autor, haja vista que tais documentos, independentemente dessa circunstância, se mostram aptos a demonstrar a plausibilidade da existência de um direito ao pagamento de soma em dinheiro.II - Demonstrado pelo autor da monitória, por meio dos documentos apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito, compete ao embargante provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil.III - Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSIÇÃO DE ASSINATURAS EM NOTAS FISCAIS. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE EM PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.I - É irrelevante para a admissão de o procedimento monitório saber a quem pertence as assinaturas apostas nas notas fiscais de venda de mercadorias juntadas pelo autor, haja vista que tais documentos, independentemente dessa circunstância, se mostram aptos a demonstrar a plausibilidade da existência de um direito ao pagamento de soma em dinheiro.II - Demonstrado pelo autor da monitória, por meio dos documentos apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito, compete ao embargante provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil.III - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/12/2007
Data da Publicação
:
01/04/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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