TJDF APC -Apelação Cível-20050110417184APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO.1. O fato da testemunha ser subordinada hierarquicamente à parte, mormente quando patente a ausência de interesse direto no litígio, não a torna suspeita, porquanto tal hipótese não encontra previsão legal. 2. Não há que se falar em ato ilícito apto a ensejar a obrigação de indenizar, eis que a empresa autora da publicação jornalística, no exercício do direito constitucional de informação, limitou-se a publicar a notícia, atendo-se à divulgação dos fatos sem proferir qualquer juízo de valor quanto ao incidente ocorrido e às pessoas citadas na matéria.3. Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO.1. O fato da testemunha ser subordinada hierarquicamente à parte, mormente quando patente a ausência de interesse direto no litígio, não a torna suspeita, porquanto tal hipótese não encontra previsão legal. 2. Não há que se falar em ato ilícito apto a ensejar a obrigação de indenizar, eis que a empresa autora da publicação jornalística, no exercício do direito constitucional de informação, limitou-se a publicar a notícia, atendo-se à divulgação dos fatos sem proferir qualquer juízo de valor quanto ao incidente ocorrido e às pessoas citadas na matéria.3. Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
24/10/2007
Data da Publicação
:
04/12/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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