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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110420463APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE RELATIVA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO CÔNJUGE E HERDEIROS.1.A ausência de outorga uxória no contrato de cessão de direitos constitui nulidade relativa, que somente pode ser alegada pelo cônjuge ou seus herdeiros (CC, 1.650 e 177).2.Inviável a sua declaração de ofício pelo MM. Juiz a quo, bem como a sua alegação pelo Distrito Federal.3. Deu-se provimento ao apelo da autora, para declarar a validade do contrato de cessão de direitos e determinar sua aceitação, pelo Distrito Federal, para fins de regularização fundiária do imóvel.

Data do Julgamento : 27/10/2010
Data da Publicação : 10/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA