TJDF APC -Apelação Cível-20050110423865APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - . NEGAR PROVIMENTO.- A ação será recebida somente no efeito devolutivo quando interposta em face da r. sentença que julgar improcedentes os embargos à execução, ex vi do art. 520, V, do Código de Processo Civil.- Não existe cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide quando não há necessidade de dilação probatória, mormente quando a prova pericial requerida não guarda qualquer relevância para o julgamento do presente feito.- Uma vez atendidas às diretrizes elencadas no artigo 20, §4.º, do Código de Processo Civil, mantém-se a verba honorária nos moldes em que fixada na sentença.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - . NEGAR PROVIMENTO.- A ação será recebida somente no efeito devolutivo quando interposta em face da r. sentença que julgar improcedentes os embargos à execução, ex vi do art. 520, V, do Código de Processo Civil.- Não existe cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide quando não há necessidade de dilação probatória, mormente quando a prova pericial requerida não guarda qualquer relevância para o julgamento do presente feito.- Uma vez atendidas às diretrizes elencadas no artigo 20, §4.º, do Código de Processo Civil, mantém-se a verba honorária nos moldes em que fixada na sentença.
Data do Julgamento
:
24/09/2008
Data da Publicação
:
09/10/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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