TJDF APC -Apelação Cível-20050110430100APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 01. A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto funcional, cabendo discricionariamente à Administração estabelecer critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la.02. A Emenda Constitucional nº 41/2003 alterou a disciplina constitucional referente à revisão dos proventos de aposentadoria e às pensões, revogando a regra de paridade existente. No entanto, apesar de aplicável à Recorrente norma anterior, não há que se falar em violação ao benefício, porquanto recebeu tratamento idêntico aos que estavam em situação idêntica.03. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REESTRUTURAÇÃO. NOVO REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 01. A edição da Lei nº 3.318/2004, dispondo sobre a carreira de professores, não feriu os princípios constitucionais do direito adquirido e segurança das relações jurídicas, ainda que o servidor não tenha sido enquadrado no novo plano de carreira na posição equivalente ao plano anterior. O servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto funcional, cabendo discricionariamente à Administração estabelecer critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la.02. A Emenda Constitucional nº 41/2003 alterou a disciplina constitucional referente à revisão dos proventos de aposentadoria e às pensões, revogando a regra de paridade existente. No entanto, apesar de aplicável à Recorrente norma anterior, não há que se falar em violação ao benefício, porquanto recebeu tratamento idêntico aos que estavam em situação idêntica.03. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
23/07/2008
Data da Publicação
:
22/09/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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