TJDF APC -Apelação Cível-20050110431098APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA E PEDIDO. CONGRUÊNCIA. NECESSIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS. ÍNDICE DE REAJUSTE DO VENCIMENTO-PADRÃO DO FUNCIONALISMO. APLICAÇÃO.1. A sentença deve decidir sobre o pedido efetivamente formulado na inicial. Desse modo, se o fundamento sentencial, e, afinal, o próprio dispositivo, se reporta a fatos e direitos nos quais efetivamente não se basearam os autores, a reforma do julgado é providência que se impõe, eis que ausente a necessária congruência.2. Com o advento do Aditivo de re-ratificação, alterando o contrato original, o reajustamento das prestações mensais passou a ser no mesmo percentual e na mesma periodicidade dos reajustes do vencimento-padrão do funcionalismo do Banco, não havendo mais que se falar, no particular, em distinção entre os servidores ativos e os aposentados. 3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA E PEDIDO. CONGRUÊNCIA. NECESSIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS. ÍNDICE DE REAJUSTE DO VENCIMENTO-PADRÃO DO FUNCIONALISMO. APLICAÇÃO.1. A sentença deve decidir sobre o pedido efetivamente formulado na inicial. Desse modo, se o fundamento sentencial, e, afinal, o próprio dispositivo, se reporta a fatos e direitos nos quais efetivamente não se basearam os autores, a reforma do julgado é providência que se impõe, eis que ausente a necessária congruência.2. Com o advento do Aditivo de re-ratificação, alterando o contrato original, o reajustamento das prestações mensais passou a ser no mesmo percentual e na mesma periodicidade dos reajustes do vencimento-padrão do funcionalismo do Banco, não havendo mais que se falar, no particular, em distinção entre os servidores ativos e os aposentados. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/06/2007
Data da Publicação
:
09/08/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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