TJDF APC -Apelação Cível-20050110436134APC
CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUDIÇÃO. TRATAMENTO COM PSICÓLOGOS E FONOAUDIÓLOGOS. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA DESSES PROFISSIONAIS. ABUSIVIDADE. NULIDADE.1- A relação jurídica entre o segurado e a seguradora submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto se trata de contrato de prestação de serviços médicos, estando o réu na posição de fornecedor de serviços na área da saúde e o autor na de consumidor final, restando configurada a relação de consumo tipificada nos arts. 2º e 3º do CDC.2- Se o seguro saúde cobre o ato cirúrgico não é razoável que deixe de cobrir todos os procedimentos posteriores co-relacionados e necessários para sua perfeita concretização, sendo abusiva a cláusula que prevê tal exclusão - art. 51, inciso IV da Lei n°. 8.078/90. 3- Recurso provido.
Ementa
CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUDIÇÃO. TRATAMENTO COM PSICÓLOGOS E FONOAUDIÓLOGOS. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA DESSES PROFISSIONAIS. ABUSIVIDADE. NULIDADE.1- A relação jurídica entre o segurado e a seguradora submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto se trata de contrato de prestação de serviços médicos, estando o réu na posição de fornecedor de serviços na área da saúde e o autor na de consumidor final, restando configurada a relação de consumo tipificada nos arts. 2º e 3º do CDC.2- Se o seguro saúde cobre o ato cirúrgico não é razoável que deixe de cobrir todos os procedimentos posteriores co-relacionados e necessários para sua perfeita concretização, sendo abusiva a cláusula que prevê tal exclusão - art. 51, inciso IV da Lei n°. 8.078/90. 3- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2008
Data da Publicação
:
17/06/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão