TJDF APC -Apelação Cível-20050110443996APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO APRECIAÇÃO INTEGRAL DA LIDE NOS TERMOS EM QUE FOI PROPOSTA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA APRECIAÇÃO INTEGRAL DA LIDE.1- Restando evidenciado que o julgado monocrático não apreciou questão proposta pela autora, em específico sobre o pedido de ressarcimento dos prejuízos, o julgamento é citra petita e, por conseguinte, impõe-se a declaração de nulidade do decisum, com o retorno dos autos à Vara de origem para a apreciação in totum das questões postas nos autos.2- Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO APRECIAÇÃO INTEGRAL DA LIDE NOS TERMOS EM QUE FOI PROPOSTA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA APRECIAÇÃO INTEGRAL DA LIDE.1- Restando evidenciado que o julgado monocrático não apreciou questão proposta pela autora, em específico sobre o pedido de ressarcimento dos prejuízos, o julgamento é citra petita e, por conseguinte, impõe-se a declaração de nulidade do decisum, com o retorno dos autos à Vara de origem para a apreciação in totum das questões postas nos autos.2- Apelação conhecida e provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/04/2008
Data da Publicação
:
19/05/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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