main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110453915APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA DEMANDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCURSO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO À MATÉRIA ABORDADA NAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. EXAME PELO JUDICIÁRIO. VIABILIDADE.1.Para a caracterização da possibilidade jurídica da demanda, o essencial é que o ordenamento jurídico não contenha proibição expressa acerca do pedido e da causa de pedir deduzidos na inicial.2.Se a análise de adequação do conteúdo programático trazido no edital do concurso público com a matéria abordada nas questões constante da prova objetiva aplicada aos candidatos encontra amparo no princípio constitucional da legalidade, não há que se falar em inadequação da via eleita ou em impossibilidade jurídica da demanda.3.Se as noções básicas de direito constitucional, previstas no edital do concurso, compreendiam apenas os conhecimentos relativos ao conceito e classificação da Constituição, às normas constitucionais relativas à Administração e aos Servidores Públicos, aos Direitos e Garantias Fundamentais, à Segurança Pública e à Organização do Estado, impossível se mostra a formulação de assertivas que versem sobre o Processo Legislativo Constitucional, cuja disciplina se encontra inserida dentro do Título IV da Constituição da República, que trata da Organização dos Poderes.4.Com a entrada em vigor da Lei 8.078/90, criou-se no ordenamento jurídico pátrio um micro-sistema específico para a proteção e defesa do consumidor, com normas e princípios especiais que impedem a sua inserção dentro do Direito Privado, ou, mais especificamente, do Direito Civil.5.Se o conteúdo programático constante do edital do certame exigia dos candidatos noções básicas acerca dos institutos da prescrição e da decadência, dentro do Direito Civil, ilegal se mostra a formulação de perguntas que abordem o tema dentro do peculiar sistema do direito do consumidor, pois as exigidas noções básicas não bastariam à solução das questões.6.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 25/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão