TJDF APC -Apelação Cível-20050110454660APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SINISTRO - MORTE ACIDENTAL - RECUSA DE PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.- A ausência de provas quanto à inexistência de vínculo contratual com o segurado, impõe à seguradora o dever de indenizar os beneficiários, segundo previsão contida na apólice de seguro de vida em grupo para a hipótese de sinistro por morte acidental. - A só interposição de recurso de apelação pelo réu, nos lindes do legítimo direito de recorrer, com razões calcadas na garantia do contraditório e da ampla defesa, não configura a hipótese de improbus litigator.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SINISTRO - MORTE ACIDENTAL - RECUSA DE PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.- A ausência de provas quanto à inexistência de vínculo contratual com o segurado, impõe à seguradora o dever de indenizar os beneficiários, segundo previsão contida na apólice de seguro de vida em grupo para a hipótese de sinistro por morte acidental. - A só interposição de recurso de apelação pelo réu, nos lindes do legítimo direito de recorrer, com razões calcadas na garantia do contraditório e da ampla defesa, não configura a hipótese de improbus litigator.
Data do Julgamento
:
10/10/2007
Data da Publicação
:
22/11/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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