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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110461404APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VAZAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SUPOSTOS DANOS EXPERIMENTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC.I - A desvalorização do imóvel em razão de acidente ambiental, embora bastante plausível, não pode ser presumida, devendo ser efetivamente comprovada nos autos.II - Não tendo o autor se desincumbido do ônus de comprovar a ocorrência do dano material experimentado, a improcedência do pleito indenizatório é medida que se impõe.III - Não há falar-se em indenização por danos morais se os fatos narrados não têm o condão de atingir direitos da personalidade e da dignidade humana, mas apenas, in thesi, a sua esfera patrimonial. IV - Os honorários advocatícios, em caso de ausência de condenação, devem ser arbitrados por apreciação eqüitativa do juiz, com base no art. 20, § 4º, do CPC, e não em percentual sobre o valor da causa.V - Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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