TJDF APC -Apelação Cível-20050110466467APC
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO -COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÃO INSERIDO NO EDITAL.1. Não há óbice a que o Poder Judiciário analise o edital do concurso público e verifique se o conteúdo cobrado nas questões da prova constam do programa exigido para o certame.2. O edital é a lei do concurso e as questões cobradas não podem afastar-se do conteúdo programático, sob pena de ofensa ao princípio de legalidade, pela necessidade de vinculação ao edital. 3. Constatada a divergência entre o conteúdo do edital e as questões formuladas, há de se atribuir ao candidato os pontos das mesmas.4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO -COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÃO INSERIDO NO EDITAL.1. Não há óbice a que o Poder Judiciário analise o edital do concurso público e verifique se o conteúdo cobrado nas questões da prova constam do programa exigido para o certame.2. O edital é a lei do concurso e as questões cobradas não podem afastar-se do conteúdo programático, sob pena de ofensa ao princípio de legalidade, pela necessidade de vinculação ao edital. 3. Constatada a divergência entre o conteúdo do edital e as questões formuladas, há de se atribuir ao candidato os pontos das mesmas.4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/10/2007
Data da Publicação
:
29/11/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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