TJDF APC -Apelação Cível-20050110471823APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS PROBATÓRIO. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO. LIMITE MÁXIMO. § 3º DO ARTIGO 12 DA LEI 4.591/64.1. Se a prova testemunhal requerida se mostra absolutamente desnecessária ao justo julgamento do feito, seu indeferimento não caracteriza cerceamento do direito de defesa.2. Nos exatos termos da norma que consta do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, ao demandante compete provar os fatos constitutivos do direito que alega.3. Ausentes quaisquer provas que atestem a ocorrência de fato que justifique a cobrança de taxa condominial extraordinária e havendo impugnação específica do demandado acerca do débito excepcional que lhe é cobrado, o afastamento do pleito inicial, nesse ponto, é medida que se impõe.4. A taxa de juros moratórios incidente sobre as contribuições condominiais em atraso está limitada ao patamar máximo de 1% ao mês nos termos da norma constante do § 3º do artigo 12 da Lei nº 4.591/1964.5. Pode a convenção de condomínio prever taxa menor por atraso no pagamento das prestações condominiais, mas nunca superior a 1% ao mês.6. Recurso conhecido e não provido, sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS PROBATÓRIO. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO. LIMITE MÁXIMO. § 3º DO ARTIGO 12 DA LEI 4.591/64.1. Se a prova testemunhal requerida se mostra absolutamente desnecessária ao justo julgamento do feito, seu indeferimento não caracteriza cerceamento do direito de defesa.2. Nos exatos termos da norma que consta do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, ao demandante compete provar os fatos constitutivos do direito que alega.3. Ausentes quaisquer provas que atestem a ocorrência de fato que justifique a cobrança de taxa condominial extraordinária e havendo impugnação específica do demandado acerca do débito excepcional que lhe é cobrado, o afastamento do pleito inicial, nesse ponto, é medida que se impõe.4. A taxa de juros moratórios incidente sobre as contribuições condominiais em atraso está limitada ao patamar máximo de 1% ao mês nos termos da norma constante do § 3º do artigo 12 da Lei nº 4.591/1964.5. Pode a convenção de condomínio prever taxa menor por atraso no pagamento das prestações condominiais, mas nunca superior a 1% ao mês.6. Recurso conhecido e não provido, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/05/2007
Data da Publicação
:
25/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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