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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110472256APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (ART. 131, CPC). JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36. IRRELEVÂNCIA.I - O julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa se despicienda mostrar-se a produção de novas provas para o deslinde da causa. (Art. 131 do Código de Processo Civil).II- Segundo farta jurisprudência dos tribunais, as instituições financeiras não estão sujeitas à Lei de Usura, podendo cobrar taxas de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano, ficando a ressalva de que tal entendimento não autoriza a cobrança de juros em patamares abusivos e extorsivos, em total discrepância com a política econômica nacional, o que não se verifica na hipótese em apreço.III- A utilização da Tabela Price não conduz à conclusão de que os juros são capitalizados mensalmente, necessitando de prova inequívoca dessa prática, com vistas à caracterização do anatocismo, o que não ocorreu na hipótese. IV- A declaração de inconstitucionalidade da MP nº 2.170-36 em nada aproveita à recorrente, porquanto não demonstrada a capitalização mensal de juros.V- Recurso improvido. Maioria.

Data do Julgamento : 09/05/2007
Data da Publicação : 20/09/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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