TJDF APC -Apelação Cível-20050110485128APC
CIVIL - INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - DANOS MORAIS - QUANTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. Em se tratando de indenização decorrente de responsabilidade civil contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da prolação da sentença, momento em que foi fixado o valor dos danos morais, e os juros de mora a partir da citação, a teor do art. 219 do CPC e art. 405 do Código Civil vigente.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - DANOS MORAIS - QUANTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. Em se tratando de indenização decorrente de responsabilidade civil contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da prolação da sentença, momento em que foi fixado o valor dos danos morais, e os juros de mora a partir da citação, a teor do art. 219 do CPC e art. 405 do Código Civil vigente.
Data do Julgamento
:
29/10/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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