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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110488802APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. EQUILÍBRIO ENTRE OS CONTRATANTES. RESTRIÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS. 1. A apelante pretende eximir-se da responsabilidade do tratamento da apelada ao argumento de que não há previsão contratual e na Lei 9.656/98 para cobertura de custos com tratamento domiciliar, somente ao tratamento ambulatorial e hospitalar. Porém, tal argumentação não procede haja vista restringir o direito do consumidor, inerente à natureza do contrato, a ponto de ameaçar seu objeto que é a utilização dos serviços contratados quando e como deles necessitar.2. Embora o risco seja inerente ao contrato de seguro ou plano de saúde, este não pode se sobrepor à boa-fé dos beneficiários, eis porque o Código de Defesa do Consumidor instituiu a boa-fé como princípio fundamental das relações de consumo.3. A apelante pretende a restrição do risco do contrato de seguro a seu favor o que contraria a própria natureza aleatória do contrato, pois da parte do contratante o risco foi assumido integralmente, vez que pagou o plano de saúde regularmente, sendo impedido de se beneficiar dele quando necessitou em ofensa ao disposto no inc. IV e §1º do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : 01/10/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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