TJDF APC -Apelação Cível-20050110493398APC
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. INTERNAÇÃO DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE EM UTI DE HOSPITAL DA REDE PARTICULAR ANTE A INEXISTÊNCIA DE VAGA. NÃO CONFIGURADA A OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DEVER DO ESTADO.1. A apelada possui o direito subjetivo de cobrar do Estado os meios para lhe assegurar o restabelecimento de sua saúde, seja por meio do Judiciário ou não.2. A tutela jurisdicional concedida não implica em interferência indevida do Poder Judiciário nos demais poderes, apenas se traduz no total e eficaz cumprimento do direito reclamado pela apelada ao buscar o Judiciário, permitindo a efetividade da prestação do serviço de saúde de forma satisfatória e eficiente.3. Não pode o apelante negar à apelada o direito reclamado, sob o pretexto de escassez e oscilações de recursos financeiros, haja vista que tal negativa contraria a Constituição Federal e Lei Orgânica Distrital.4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. INTERNAÇÃO DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE EM UTI DE HOSPITAL DA REDE PARTICULAR ANTE A INEXISTÊNCIA DE VAGA. NÃO CONFIGURADA A OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DEVER DO ESTADO.1. A apelada possui o direito subjetivo de cobrar do Estado os meios para lhe assegurar o restabelecimento de sua saúde, seja por meio do Judiciário ou não.2. A tutela jurisdicional concedida não implica em interferência indevida do Poder Judiciário nos demais poderes, apenas se traduz no total e eficaz cumprimento do direito reclamado pela apelada ao buscar o Judiciário, permitindo a efetividade da prestação do serviço de saúde de forma satisfatória e eficiente.3. Não pode o apelante negar à apelada o direito reclamado, sob o pretexto de escassez e oscilações de recursos financeiros, haja vista que tal negativa contraria a Constituição Federal e Lei Orgânica Distrital.4. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
28/05/2008
Data da Publicação
:
17/06/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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