TJDF APC -Apelação Cível-20050110496822APC
CIVIL PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. INPC. MARÇO/91. INCIDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO C. STJ. CONTA PLUS. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULA 252/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido.2 - Aquele que transacionou com a Ré para continuar participando de Plano de Previdência Complementar e, posteriormente, desligou-se da Fundação de Previdência Privada, efetuando o levantamento da reserva de poupança, faz jus à correção monetária pelos índices que melhor reflitam a perda do poder aquisitivo da moeda.3 - Encontra-se consolidado pela jurisprudência pátria o reconhecimento do direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate das reserva de poupança em planos de previdência privada. (Súmula 289 do C. STJ).4 - Sobre o saldo de conta criada pela entidade privada de seguridade social, como incentivo à migração entre seus planos de previdência - Conta Plus -, por não resultar de valores aportados pelo participante/segurado, não incidem os índices de correção monetária denominados expurgos inflacionários.5 - A atualização monetária de contribuições vertidas pelo segurado de plano de previdência privada, a serem restituídas por desligamento, deve ocorrer com base no IPC, nos meses em que apurado, pois é o que melhor reflete a desvalorização da moeda. Incide, pois, a aludida atualização referente ao mês de março/91, no percentual de 11,79%.6 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível da Ré parcialmente provida.
Ementa
CIVIL PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. INPC. MARÇO/91. INCIDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO C. STJ. CONTA PLUS. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULA 252/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido.2 - Aquele que transacionou com a Ré para continuar participando de Plano de Previdência Complementar e, posteriormente, desligou-se da Fundação de Previdência Privada, efetuando o levantamento da reserva de poupança, faz jus à correção monetária pelos índices que melhor reflitam a perda do poder aquisitivo da moeda.3 - Encontra-se consolidado pela jurisprudência pátria o reconhecimento do direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate das reserva de poupança em planos de previdência privada. (Súmula 289 do C. STJ).4 - Sobre o saldo de conta criada pela entidade privada de seguridade social, como incentivo à migração entre seus planos de previdência - Conta Plus -, por não resultar de valores aportados pelo participante/segurado, não incidem os índices de correção monetária denominados expurgos inflacionários.5 - A atualização monetária de contribuições vertidas pelo segurado de plano de previdência privada, a serem restituídas por desligamento, deve ocorrer com base no IPC, nos meses em que apurado, pois é o que melhor reflete a desvalorização da moeda. Incide, pois, a aludida atualização referente ao mês de março/91, no percentual de 11,79%.6 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível da Ré parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
28/11/2007
Data da Publicação
:
11/12/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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