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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110502177APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. 1. A responsabilidade da Administração é de índole objetiva e apenas será afastada se provada a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 2. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade.3. A responsabilidade objetiva sobressai em virtude do comando insculpido na Carta de 1988, por intermédio do qual consagrou-se a teoria do risco administrativo. Integrando a requerida o rol das pessoas jurídicas de direito público, responde pelos danos causados, conforme disposto no § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 01/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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