TJDF APC -Apelação Cível-20050110503524APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - LEGITIMIDADE DA INCORPORADORA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INSTALAÇÃO E RETIRADA DE UMA COBERTURA NA ÁREA DE CIRCULAÇÃO EXTERNA - PREJUÍZO DOS COMPRADORES - PROPAGANDA ENGANOSA NÃO DEMONSTRADA - RESCISÃO CONTRATUAL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.1 - Se a Incorporadora de imóvel instala uma cobertura na área de circulação externa de seu empreendimento, custeando todas as despesas, na mesma época em que institui o Condomínio do edifício, resta evidenciada sua legitimidade para integrar o pólo passivo de demanda em que se pretende, alternativamente, a indenização por danos materiais e morais advindos da posterior retirada desta cobertura, ou a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, ou a condenação a reinstalar a cobertura, pois não há elementos de que tenha havido participação dos demais condôminos.2 - Se as propagandas acostadas aos autos foram extraídas da Internet mais de quatro anos após a celebração do contrato; se não há outras ofertas publicitárias nos autos demonstrando que a Incorporadora tenha veiculado informação, quando da celebração do contrato entre as partes, no sentido de que haveria uma cobertura sobre a estrutura espacial de alumínio na área de circulação externa do primeiro pavimento; se as atas de assembléias do condomínio demonstram que os demais condôminos se surpreenderam com a colocação da cobertura de policarboneto e inclusive determinaram sua retirada; se a Administração Pública determinou a regularização do licenciamento da cobertura ou a sua retirada, porque irregular, o que foi feito; não restou demonstrado o inadimplemento contratual a ensejar a rescisão do contrato. 3 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, provido para julgar improcedente o pedido de rescisão contratual.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - LEGITIMIDADE DA INCORPORADORA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INSTALAÇÃO E RETIRADA DE UMA COBERTURA NA ÁREA DE CIRCULAÇÃO EXTERNA - PREJUÍZO DOS COMPRADORES - PROPAGANDA ENGANOSA NÃO DEMONSTRADA - RESCISÃO CONTRATUAL - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.1 - Se a Incorporadora de imóvel instala uma cobertura na área de circulação externa de seu empreendimento, custeando todas as despesas, na mesma época em que institui o Condomínio do edifício, resta evidenciada sua legitimidade para integrar o pólo passivo de demanda em que se pretende, alternativamente, a indenização por danos materiais e morais advindos da posterior retirada desta cobertura, ou a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, ou a condenação a reinstalar a cobertura, pois não há elementos de que tenha havido participação dos demais condôminos.2 - Se as propagandas acostadas aos autos foram extraídas da Internet mais de quatro anos após a celebração do contrato; se não há outras ofertas publicitárias nos autos demonstrando que a Incorporadora tenha veiculado informação, quando da celebração do contrato entre as partes, no sentido de que haveria uma cobertura sobre a estrutura espacial de alumínio na área de circulação externa do primeiro pavimento; se as atas de assembléias do condomínio demonstram que os demais condôminos se surpreenderam com a colocação da cobertura de policarboneto e inclusive determinaram sua retirada; se a Administração Pública determinou a regularização do licenciamento da cobertura ou a sua retirada, porque irregular, o que foi feito; não restou demonstrado o inadimplemento contratual a ensejar a rescisão do contrato. 3 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, provido para julgar improcedente o pedido de rescisão contratual.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
29/05/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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