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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110507777APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. EQUÍVOCO DOS FUNCIONÁRIOS DA CAESB. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.Indiscutível o advento do dano moral na hipótese em que o consumidor, conquanto não possuir nenhuma conta de água atrasada, teve o fornecimento do serviço de sua residência interrompido por cinco dias em virtude de erro da CAESB, que deveria ter suspendido o abastecimento no imóvel vizinho, o qual, de fato, encontrava-se inadimplente. O fato de não haver sinalização identificando o endereço do imóvel não exime a responsabilidade da CAESB, vez que a ausência de identificação nas residências não obsta a cobrança das faturas, não podendo servir, portanto, como justificativa para a correta aplicação da penalidade de interrupção de fornecimento de água.Sobrevindo lesão antijurídica ao consumidor em razão do corte indevido dos serviços de água de sua residência, materializa-se o dever de indenizar. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova, bastando, pois, a mera confirmação da ocorrência da conduta lesiva.Em se tratando de danos morais, a indenização tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 15/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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