TJDF APC -Apelação Cível-20050110511913APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO CONTRÁRIO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 333, II, DO CPC. 1.Conquanto sejam semelhantes, a cláusula penal não se confunde com as perdas e danos, de tal sorte que a existência daquela no contrato não afasta a possibilidade de o credor pleitear os prejuízos decorrentes da mora do devedor, nos termos do art. 395 do Código Civil. Outrossim, cuida-se de uma opção do credor, sendo que a mencionada cláusula não se confunde com eventual cláusula limitativa de responsabilidade. Precedente do C. STJ.2. Uma vez comprovado o prejuízo suportado pelo credor-autor, em razão da mora do devedor-réu, e não havendo prova no sentido contrário, forçoso manter-se a condenação em relação aos lucros cessantes e os danos materiais, mormente se o último não logrou êxito em demonstrar fato constitutivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil.3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO CONTRÁRIO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 333, II, DO CPC. 1.Conquanto sejam semelhantes, a cláusula penal não se confunde com as perdas e danos, de tal sorte que a existência daquela no contrato não afasta a possibilidade de o credor pleitear os prejuízos decorrentes da mora do devedor, nos termos do art. 395 do Código Civil. Outrossim, cuida-se de uma opção do credor, sendo que a mencionada cláusula não se confunde com eventual cláusula limitativa de responsabilidade. Precedente do C. STJ.2. Uma vez comprovado o prejuízo suportado pelo credor-autor, em razão da mora do devedor-réu, e não havendo prova no sentido contrário, forçoso manter-se a condenação em relação aos lucros cessantes e os danos materiais, mormente se o último não logrou êxito em demonstrar fato constitutivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil.3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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