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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110512596APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. PROPRIEDADE. MERA TRADIÇÃO. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN/DF. MULTAS DE TRÂNSITO E IMPOSTOS. OBRIGATORIEDADE DO NOVO PROPRIETÁRIO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. I - Na compra e venda de automóvel, a transmissão da propriedade dá-se com a sua tradição, motivo pelo qual o adquirente assume a obrigação de providenciar tal transferência junto ao DETRAN, no prazo de trinta dias, a teor do artigo 123, inciso I, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.II - A responsabilidade pelos impostos e multas de trânsito emitidos após a tradição, quando o veículo deveria ter sido transferido perante o DETRAN, e não o foi, recai sobre adquirente. III - Restando inconteste que a existência de dívidas pendentes sobre o veículo até o momento da sua venda integraram o acordo, repercutindo, inclusive, no preço do mesmo, forçoso concluir que o adquirente assumiu-as, devendo por elas ser responsabilizado. IV - A inscrição na Dívida Ativa do anterior proprietário, causada pela omissão do adquirente em promover a transferência do veículo no prazo legal, mostra-se fato hábil a configurar o dano moral passível de reparação. V - O pedido de indenização por danos morais tem natureza meramente estimativa, de modo que a fixação da condenação em valor inferior àquele sugerido na inicial não caracteriza sucumbência parcial. VI - Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 02/07/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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