main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110514407APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS. INVALIDEZ DERIVADA DE DOENÇA LABORAL (LER/DORT). COBERTURA. FATO IMPEDITIVO. RÉU. ÔNUS DA PROVA.1. Os microtraumas sofridos pelo segurado, quando exposto a esforços repetitivos (LER/DORT) relacionados ao desempenho da atividade laborativa, se inserem no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro, surgindo daí a obrigação da seguradora em indenizar. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Se o argumento do réu refere-se a circunstância impeditiva ao direito do autor, cabe-lhe o respectivo ônus da prova, sendo certo que a ausência dessa comprovação faz prevalecer, em regra, a tese esposada na inicial.3. Provido o recurso interposto pela autora e desprovido o do réu.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 10/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão