TJDF APC -Apelação Cível-20050110514407APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS. INVALIDEZ DERIVADA DE DOENÇA LABORAL (LER/DORT). COBERTURA. FATO IMPEDITIVO. RÉU. ÔNUS DA PROVA.1. Os microtraumas sofridos pelo segurado, quando exposto a esforços repetitivos (LER/DORT) relacionados ao desempenho da atividade laborativa, se inserem no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro, surgindo daí a obrigação da seguradora em indenizar. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Se o argumento do réu refere-se a circunstância impeditiva ao direito do autor, cabe-lhe o respectivo ônus da prova, sendo certo que a ausência dessa comprovação faz prevalecer, em regra, a tese esposada na inicial.3. Provido o recurso interposto pela autora e desprovido o do réu.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS. INVALIDEZ DERIVADA DE DOENÇA LABORAL (LER/DORT). COBERTURA. FATO IMPEDITIVO. RÉU. ÔNUS DA PROVA.1. Os microtraumas sofridos pelo segurado, quando exposto a esforços repetitivos (LER/DORT) relacionados ao desempenho da atividade laborativa, se inserem no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro, surgindo daí a obrigação da seguradora em indenizar. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Se o argumento do réu refere-se a circunstância impeditiva ao direito do autor, cabe-lhe o respectivo ônus da prova, sendo certo que a ausência dessa comprovação faz prevalecer, em regra, a tese esposada na inicial.3. Provido o recurso interposto pela autora e desprovido o do réu.
Data do Julgamento
:
20/02/2008
Data da Publicação
:
10/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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