TJDF APC -Apelação Cível-20050110525628APC
CIVIL. CDC. TELEFONIA CELULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FATURAS EMITIDAS PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA A MAIOR. QUEBRA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Restando comprovado nos autos que a empresa de telefonia celular emitiu faturas para endereço diverso do que fora informado pelo consumidor, bem como que dele cobrou valores em dissonância ao expressamente consignado no contrato firmado, cabível é a rescisão do negócio, devendo o consumidor pagar pelo serviço prestado com base no plano promocional aderido. Em contrapartida, tais eventos configuram meros dissabores cotidianos, não causando ofensa a direitos de personalidade. Incabível, portanto, indenização por danos morais, conforme assentado em jurisprudência do STJ. 2- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. CDC. TELEFONIA CELULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FATURAS EMITIDAS PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA A MAIOR. QUEBRA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Restando comprovado nos autos que a empresa de telefonia celular emitiu faturas para endereço diverso do que fora informado pelo consumidor, bem como que dele cobrou valores em dissonância ao expressamente consignado no contrato firmado, cabível é a rescisão do negócio, devendo o consumidor pagar pelo serviço prestado com base no plano promocional aderido. Em contrapartida, tais eventos configuram meros dissabores cotidianos, não causando ofensa a direitos de personalidade. Incabível, portanto, indenização por danos morais, conforme assentado em jurisprudência do STJ. 2- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2007
Data da Publicação
:
25/09/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
IRACEMA MIRANDA E SILVA
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