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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110525628APC

Ementa
CIVIL. CDC. TELEFONIA CELULAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FATURAS EMITIDAS PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA A MAIOR. QUEBRA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Restando comprovado nos autos que a empresa de telefonia celular emitiu faturas para endereço diverso do que fora informado pelo consumidor, bem como que dele cobrou valores em dissonância ao expressamente consignado no contrato firmado, cabível é a rescisão do negócio, devendo o consumidor pagar pelo serviço prestado com base no plano promocional aderido. Em contrapartida, tais eventos configuram meros dissabores cotidianos, não causando ofensa a direitos de personalidade. Incabível, portanto, indenização por danos morais, conforme assentado em jurisprudência do STJ. 2- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/06/2007
Data da Publicação : 25/09/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : IRACEMA MIRANDA E SILVA
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