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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110530205APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. EXPOSIÇÃO SUCINTA DOS FUNDAMENTOS NÃO OBSTA O CONHECIMENTO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.Verifica-se, in casu, que estão presentes os elementos de fundamentação do recurso, manifestando a apelante expressamente sua insatisfação com o que restou decidido na sentença. O mero fato de o apelo possuir fundamentação sucinta não obsta o seu conhecimento.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao proceder o enquadramento, segundo o novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito a permanecer no patamar funcional ocupado no plano anterior.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 17/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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