main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110532330APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. NATUREZA SUBJETIVA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. VEÍCULO AVARIADO. IRREGULARIDADES NA PISTA ASFÁLTICA. FALTA DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados pela omissão de seus agentes situa-se no campo da responsabilidade subjetiva, embora a sua configuração não esteja adstrita à comprovação de um comportamento omissivo específico ou imputável a determinado agente público.II. Não decorrendo a deterioração do asfalto diretamente de uma conduta comissiva ou omissiva do Estado, mas das chuvas próprias do período em que ocorreu o acidente, não se tem por configurada a falta do serviço.III. Ainda que configurada a culpa, não se vislumbra a responsabilidade civil do Estado por omissão se não é esta a causa determinante do evento danoso.IV. Não descortinado no litígio a culpa do Estado, tão pouco a relação de causalidade entre a omissão apontada e o dano verificado, imperativo reconhecer descaracterizado o dever de indenizar. V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/08/2009
Data da Publicação : 21/10/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão