TJDF APC -Apelação Cível-20050110536295APC
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PUBLICAÇÃO CUSTEADA PELO DISTRITO FEDERAL. § 1º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO EDUCATIVO, INFORMATIVO OU ORIENTAÇÃO SOCIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO PROVIDA.1.Cabe ao Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da Constituição da República, que estabelece, como função institucional do parquet, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, além do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.2.O § 3º ao art. 515 permite ao Tribunal julgar desde logo a lide, se a causa versar questões exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.3.Comunicação efetuada pela imprensa, de grande estilo, ocupando o espaço central de um caderno de jornal de circulação regional, donde transparece inequívoca a intenção de ligar as ações do Governo com os resultados apresentados no texto de forma elogiosa. A forma na qual foi veiculada a propaganda não se reveste de caráter informativo. Não visa a informar ou esclarecer a população do Distrito Federal sobre as atividades ou as obras que estejam sendo desenvolvidas ou realizadas pelo GDF na cidade.4.No âmbito do Distrito Federal, o artigo 22 da Lei Orgânica além de declarar que os atos da administração pública do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, determina: a publicidade dos programas das entidades da administração pública, observará um caráter educativo, informativo ou de orientação social.5.Diante dos elementos carreados aos autos os réus devem ser considerados responsáveis em face de irregularidades originadas do uso da publicidade governamental visando promoção indireta de autoridades e servidores públicos em detrimento do caráter educativo, informativo ou de orientação social de que se devem plasmar todas as ações estatais de cunho publicitário à luz do prelecionado pela própria Constituição Federal, no seu art. 37, § 1º.6.Deu-se provimento ao recurso para condenar os réus a ressarcirem aos cofres públicos a quantia pleiteada na inicial.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PUBLICAÇÃO CUSTEADA PELO DISTRITO FEDERAL. § 1º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO EDUCATIVO, INFORMATIVO OU ORIENTAÇÃO SOCIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO PROVIDA.1.Cabe ao Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da Constituição da República, que estabelece, como função institucional do parquet, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, além do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.2.O § 3º ao art. 515 permite ao Tribunal julgar desde logo a lide, se a causa versar questões exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.3.Comunicação efetuada pela imprensa, de grande estilo, ocupando o espaço central de um caderno de jornal de circulação regional, donde transparece inequívoca a intenção de ligar as ações do Governo com os resultados apresentados no texto de forma elogiosa. A forma na qual foi veiculada a propaganda não se reveste de caráter informativo. Não visa a informar ou esclarecer a população do Distrito Federal sobre as atividades ou as obras que estejam sendo desenvolvidas ou realizadas pelo GDF na cidade.4.No âmbito do Distrito Federal, o artigo 22 da Lei Orgânica além de declarar que os atos da administração pública do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, determina: a publicidade dos programas das entidades da administração pública, observará um caráter educativo, informativo ou de orientação social.5.Diante dos elementos carreados aos autos os réus devem ser considerados responsáveis em face de irregularidades originadas do uso da publicidade governamental visando promoção indireta de autoridades e servidores públicos em detrimento do caráter educativo, informativo ou de orientação social de que se devem plasmar todas as ações estatais de cunho publicitário à luz do prelecionado pela própria Constituição Federal, no seu art. 37, § 1º.6.Deu-se provimento ao recurso para condenar os réus a ressarcirem aos cofres públicos a quantia pleiteada na inicial.
Data do Julgamento
:
15/08/2007
Data da Publicação
:
13/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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