TJDF APC -Apelação Cível-20050110537097APC
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3318/2004. REENQUADRAMENTO. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA. I - A autora sucumbiu em seu pleito inicial, o que conduziu ao inconformismo com a r. sentença, resultando no interesse de obter nova decisão. Preliminar afastada.II - Observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não tem o servidor inativo o direito adquirido de ser reenquadrado no mesmo padrão em que se encontrava no momento da aposentadoria, ante a aprovação, por lei posterior, de novo plano de reestruturação da carreira a qual pertence. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3318/2004. REENQUADRAMENTO. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA. I - A autora sucumbiu em seu pleito inicial, o que conduziu ao inconformismo com a r. sentença, resultando no interesse de obter nova decisão. Preliminar afastada.II - Observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não tem o servidor inativo o direito adquirido de ser reenquadrado no mesmo padrão em que se encontrava no momento da aposentadoria, ante a aprovação, por lei posterior, de novo plano de reestruturação da carreira a qual pertence. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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