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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110540536APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. RITO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO.1 - O Código Civil de 2002 reduziu para três anos o prazo prescricional nas pretensões de reparação de danos (CPC 206, § 3º, inciso V). Transcorrido menos da metade do prazo de prescrição estabelecido no Código Civil de 1916 (CPC 2.028), o marco inicial para contagem do novo prazo prescricional é da entrada em vigor do atual diploma civil.2 - Não há nulidade na cumulação dos pedidos de cobrança de taxas condominiais com reparação de danos, se adotado o procedimento ordinário (CPC 292 § 2º).4- Cabível a condenação do síndico que se omitiu no cumprimento de determinação do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para interditar as lixeiras do bloco e as substituírem por lixeiras colocadas em local externo do prédio.5 - Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 22/11/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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