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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110555985APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO.1. Prescreve em um ano a pretensão indenizatória do segurado, contado da data em que teve ciência do fato gerador, inferindo-se, no caso, que isso se deu quando da aposentadoria pelo INSS.2. O pedido de indenização junto à seguradora é causa suspensiva do prazo prescricional, que volta a fluir a partir do dia em que o segurado toma conhecimento da recusa, o que pode se dar na pessoa de procurador por ele constituído.3. A postulação extrajudicial não é atividade privativa de advogado.4. A pretensão inicial acha-se fulminada pela prescrição.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 23/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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