TJDF APC -Apelação Cível-20050110555985APC
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO.1. Prescreve em um ano a pretensão indenizatória do segurado, contado da data em que teve ciência do fato gerador, inferindo-se, no caso, que isso se deu quando da aposentadoria pelo INSS.2. O pedido de indenização junto à seguradora é causa suspensiva do prazo prescricional, que volta a fluir a partir do dia em que o segurado toma conhecimento da recusa, o que pode se dar na pessoa de procurador por ele constituído.3. A postulação extrajudicial não é atividade privativa de advogado.4. A pretensão inicial acha-se fulminada pela prescrição.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO.1. Prescreve em um ano a pretensão indenizatória do segurado, contado da data em que teve ciência do fato gerador, inferindo-se, no caso, que isso se deu quando da aposentadoria pelo INSS.2. O pedido de indenização junto à seguradora é causa suspensiva do prazo prescricional, que volta a fluir a partir do dia em que o segurado toma conhecimento da recusa, o que pode se dar na pessoa de procurador por ele constituído.3. A postulação extrajudicial não é atividade privativa de advogado.4. A pretensão inicial acha-se fulminada pela prescrição.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
23/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão