TJDF APC -Apelação Cível-20050110557074APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. MORA CARACTERIZADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DE CADA CONTRIBUIÇÃO.1. A hipótese em tela cuida de típica obrigação positiva e líquida - pagamento, pelo condômino, de sua contribuição ao condomínio -, razão pela qual aplicável à espécie, para fins de caracterização da mora, o disposto no caput do artigo 397 do Código Civil, nos termos do qual o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.2. Dessarte, a partir da constatação do inadimplemento, devem incidir os juros de mora. Precedentes.3. Apelo provido para determinar que os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês incidam a partir do vencimento de cada parcela condominial em atraso.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. MORA CARACTERIZADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DE CADA CONTRIBUIÇÃO.1. A hipótese em tela cuida de típica obrigação positiva e líquida - pagamento, pelo condômino, de sua contribuição ao condomínio -, razão pela qual aplicável à espécie, para fins de caracterização da mora, o disposto no caput do artigo 397 do Código Civil, nos termos do qual o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.2. Dessarte, a partir da constatação do inadimplemento, devem incidir os juros de mora. Precedentes.3. Apelo provido para determinar que os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês incidam a partir do vencimento de cada parcela condominial em atraso.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
30/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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