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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110563956APC

Ementa
Direito Civil, de Família e Processual Civil.I - Ação Negatória de Paternidade. Pretensão formulada pelo Autor com base em prova técnica de DNA. Réus que reconhecem a procedência das pretensões deduzidas na peça vestibular.I.1. - Apelantes. Genitores do autor de ação negatória de paternidade. Avós paternos segundo anotação constante em registro de nascimento. Pessoas admitidas a falar nos autos apenas por espírito de condescendência das partes (autor e réus), que procuravam evitar maior polêmica. Participação em processo judicial não lastreada na lei. Carência absoluta de legitimidade para intervir. Participação em contraditório admitida pelo Magistrado e pelo Órgão do Ministério Público na crença de que contribuiriam na busca de pacífico e equilibrado deslinde para a situação conflituosa vivenciada pelos contendores. I.2. - Colaboradores que se tornaram opositores de ambas as partes, do juízo e do parquet. Legitimidade para recorrer sob enfoque estritamente processual, dada a especialidade do caso concreto e desconsiderados critérios de direito material. Análise que requer o isolamento do contexto processual, separando-o do material.I.3. - Direito reconhecido ao autor de contestar a paternidade do filho nascido de sua mulher (Art. 1.601 do Código Civil). Presunção iuris tantum de paternidade que se tem afastada pelo conjunto dos elementos de convicção reunidos aos autos. Prova técnica de análise de DNA que torna verossímeis a confissão materna e o reconhecimento inequívoco da procedência do pedido feito pelo réu apontado como pai biológico.II.4. - Ausência de vício que configure violação ao devido processo legal. Preliminares de nulidade afastadas.III. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas. No mérito, improvida.

Data do Julgamento : 15/08/2007
Data da Publicação : 04/12/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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