TJDF APC -Apelação Cível-20050110565342APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. CORRETORA DE SEGUROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.1. A patologia preexistente não exclui o dever de indenizar da operadora de seguros que contratou sem exigir exames de saúde do segurado, cuja boa-fé é presumida e não foi afastada por provas em sentido oposto.2. Tratando-se de relação de consumo, há responsabilidade solidária entre a seguradora e a corretora, mormente quando esta atuou diretamente como contratante, constando seu nome da apólice de seguro. Incide na espécie a teoria da aparência, legitimando a corretora a figurar no pólo passivo da demanda.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. CORRETORA DE SEGUROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.1. A patologia preexistente não exclui o dever de indenizar da operadora de seguros que contratou sem exigir exames de saúde do segurado, cuja boa-fé é presumida e não foi afastada por provas em sentido oposto.2. Tratando-se de relação de consumo, há responsabilidade solidária entre a seguradora e a corretora, mormente quando esta atuou diretamente como contratante, constando seu nome da apólice de seguro. Incide na espécie a teoria da aparência, legitimando a corretora a figurar no pólo passivo da demanda.
Data do Julgamento
:
05/06/2013
Data da Publicação
:
10/06/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão