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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110568109APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. SUSPENSÃO. I - Tratando-se de seguro em grupo, o prazo prescricional é de 1 (um) ano (Súmula 101/STJ), começando a fluir a partir do dia em que o segurado toma ciência inequívoca da doença ou do sinistro (Súmula 278/STJ) e se suspendendo com o pedido de pagamento (Súmula 229/STJ). II - Transcorrido mais de 1 (um) ano entre a ciência inequívoca da doença e o ajuizamento da ação, o direito do segurado de pleitear a indenização é fulminado pela prescrição.III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : 11/06/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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