TJDF APC -Apelação Cível-20050110568109APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. SUSPENSÃO. I - Tratando-se de seguro em grupo, o prazo prescricional é de 1 (um) ano (Súmula 101/STJ), começando a fluir a partir do dia em que o segurado toma ciência inequívoca da doença ou do sinistro (Súmula 278/STJ) e se suspendendo com o pedido de pagamento (Súmula 229/STJ). II - Transcorrido mais de 1 (um) ano entre a ciência inequívoca da doença e o ajuizamento da ação, o direito do segurado de pleitear a indenização é fulminado pela prescrição.III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. SUSPENSÃO. I - Tratando-se de seguro em grupo, o prazo prescricional é de 1 (um) ano (Súmula 101/STJ), começando a fluir a partir do dia em que o segurado toma ciência inequívoca da doença ou do sinistro (Súmula 278/STJ) e se suspendendo com o pedido de pagamento (Súmula 229/STJ). II - Transcorrido mais de 1 (um) ano entre a ciência inequívoca da doença e o ajuizamento da ação, o direito do segurado de pleitear a indenização é fulminado pela prescrição.III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
11/06/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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