TJDF APC -Apelação Cível-20050110574855APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACERTO DE FÉRIAS. PROFESSORA APOSENTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.A autora não se desincumbiu do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, consistente em demonstrar que não recebeu o acerto de férias ou, ainda, que o Distrito Federal reconheceu o crédito correspondente à verba de férias não pagas.2.Não há nos autos um conjunto probatório capaz de demonstrar a existência dos fatos constitutivos do direito da parte autora, a teor do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACERTO DE FÉRIAS. PROFESSORA APOSENTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.A autora não se desincumbiu do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, consistente em demonstrar que não recebeu o acerto de férias ou, ainda, que o Distrito Federal reconheceu o crédito correspondente à verba de férias não pagas.2.Não há nos autos um conjunto probatório capaz de demonstrar a existência dos fatos constitutivos do direito da parte autora, a teor do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2007
Data da Publicação
:
19/06/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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