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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110575905APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PLANO COLLOR. DIREITO ADQUIRIDO. LEI DISTRITAL Nº 38, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989, REVOGADA PELA LEI Nº 117, DE 23 DE JULHO DE 1990. PRESCRIÇÃO. ATO NEGATIVO NULO.1. Ato negativo nulo se identifica como sendo aquele que nega ou impede o exercício de um direito liquido e certo ao seu subordinado. O que é nulo não produz nenhum efeito: quod nullum est, nullum efectum producit, não se podendo cogitar de prescrição.2. Considera-se direito adquirido o que já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor, quando do advento de nova norma, regulando de modo diverso a matéria, como sucedeu com a edição da Lei nº 8.030/90, alusiva ao IPC de março de 1990. 3. Recurso provido, em parte.

Data do Julgamento : 14/01/2009
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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