TJDF APC -Apelação Cível-20050110576563APC
REPARAÇÃO DE DANOS. ABANDONO DA CAUSA. RECONVENÇÃO. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - A extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, pressupõe prévia intimação da parte e seu advogado para dar andamento ao feito em 48 horas. Não havendo, não pode ser declarado. 2 - À reconvenção estendem-se os efeitos da revelia. A revelia, porém, relativa, não conduz, inexoravelmente, à procedência da reconvenção. A contumácia do autor será ponderada em conjunto com outros elementos dos autos. 3 - Aquele que alega não ter feito o negócio que deu origem a suposta dívida, não está obrigado a provar a inexistência da relação jurídica. 4 - Apelação não provida.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. ABANDONO DA CAUSA. RECONVENÇÃO. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - A extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, pressupõe prévia intimação da parte e seu advogado para dar andamento ao feito em 48 horas. Não havendo, não pode ser declarado. 2 - À reconvenção estendem-se os efeitos da revelia. A revelia, porém, relativa, não conduz, inexoravelmente, à procedência da reconvenção. A contumácia do autor será ponderada em conjunto com outros elementos dos autos. 3 - Aquele que alega não ter feito o negócio que deu origem a suposta dívida, não está obrigado a provar a inexistência da relação jurídica. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
12/12/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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