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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110576924APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - CONTA BANCÁRIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CRÉDITOS INDEVIDOS - ESTORNOS - LICITUDE - CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS - AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Afirma a autora, como sustentação do pedido de indenização, o fato de que teria emitido cheques e, em virtude de créditos e respectivos estornos promovidos pela ré, a sua conta bancária ter restado sem fundos, razão pela qual as cártulas emitidas teriam sido devolvidas. Entretanto, tal tese não merece prevalecer pois restou comprovado que a correntista encontrava-se, à época, com saldo negativo, o que, de qualquer forma, redundaria na devolução de cheques emitidos mesmo que não houvesse sido promovido o lançamento indevido pela instituição requerida. O fato de terem sido creditados em conta bancária da autora, por equívoco, valores que foram imediatamente estornados pela parte ré, não é o suficiente para ensejar reparação por dano moral, pois os valores efetivamente não pertenciam à correntista.2. Ao estornar imediatamente os valores indevidamente creditados em conta corrente de titularidade da correntista, a instituição financeira agiu de acordo com a responsabilidade que lhe cabe em razão da atividade de risco que desenvolve, evitando, assim, a ocorrência de danos ao consumidor.3. Para que haja responsabilidade civil, é indispensável a demonstração dos seguintes elementos essenciais: O ato ilícito, doloso ou culposo; o dano experimentado e, finalmente, o nexo de causalidade entre este e aquele.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/12/2009
Data da Publicação : 22/01/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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