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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110578649APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. LIMINAR DEFERIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Em que pese seja aceitável, na doutrina, a tese de que o direito à saúde está subordinado à existência de uma conjuntura financeiramente favorável, dentro da chamada reserva do possível, é necessário frisar que os direitos sociais possuem um núcleo mínimo existencial, que impõe ao Estado Democrático de Direito a prioridade orçamentária, tendo em conta a fundamentalidade inerente ao direito à saúde, razão pela qual deve ser reconhecida a obrigação do Estado em garantir a internação do apelado em Unidade de Tratamento Intensivo-UTI na rede pública, ou em não havendo vaga nesta, na rede particular, às expensas do Distrito Federal, na forma descrita na inicial e deferida em sentença.2- Se as garantias da ampla defesa e do contraditório restaram observadas, não se mostra razoável exigir a propositura de ação de cobrança para condenar o Distrito Federal ao pagamento das despesas suportadas pelo hospital particular, já que não existe qualquer elemento surpresa que justifique a propositura de tal ação. Ademais, a apuração do quantum a ser ressarcido deverá ser objeto de liquidação específica, na qual serão oportunizadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.3- Na ação autônoma de ressarcimento das despesas suportadas pelo hospital particular deve ser observada a ordem de pagamento dos precatórios prevista constitucionalmente. 4- Recurso voluntário e remessa oficial improvidos.

Data do Julgamento : 07/05/2008
Data da Publicação : 17/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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