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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110591898APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANTIGA PROPRIETÁRIA. OBSERVÂNCIA À DATA DA TRADIÇÃO DO BEM. ÔNUS DO NOVO ADQUIRENTE DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/501. A compra e venda de automóvel se perfectibiliza com a sua efetiva tradição, de tal sorte que o novo adquirente assume a obrigação de transferir o bem junto ao DETRAN, nos termos do artigo 123, inciso I, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. No caso em comento, correta a decisão do r. sentenciante que excluiu do pólo passivo da demanda a segunda requerida, porquanto à época do acidente já havia transferido a posse do veículo ao seu advogado, por meio da tradição, como forma de pagamento dos honorários advocatícios prestados em ação penal por esse patrocinada, conforme se depreende da vasta documentação carreada aos autos.3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não impede a condenação da parte sucumbente em custas e honorários advocatícios, apenas suspende a sua exigibilidade, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : 31/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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