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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110603798APC

Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO. CUSTAS. ISENÇÃO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ. INCAPACIDADE DEFINITIVA. JUROS MORATÓRIOS. 12%AA.1. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é isento do pagamento de custas na Justiça do Distrito Federal, haja vista que ambos são mantidos pela União, imputando tanto a cobrança quanto o recolhimento da aludida verba ao mesmo ente federativo. Assim, aplicável à espécie as disposições do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93.2. Deve ser assegurado à Segurada o direito à percepção do benefício acidentário por invalidez, nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.213/91, seja porque o laudo judicial não vincula o magistrado (art. 436 do CPC), seja porque, embora o referido laudo não tenha atestado a incapacidade definitiva da Periciada, o Centro de Reabilitação Profissional concluiu pela sua plena e definitiva inaptidão para toda e qualquer atividade produtiva.3. Nas ações previdenciárias, considerando que o pleito inaugural configura valor de caráter alimentar, os juros moratórios são devidos à razão de 12% ao ano. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/01/2009
Data da Publicação : 28/01/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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