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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110605230APC

Ementa
GDF - SERVIDOR APOSENTADO - REENQUADRAMENTO - DIREITO INEXISTENTE - SUCUMBÊNCIA -AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO 1) - Não tem servidor aposentado, professor, o direito de ser reenquadrado, quando novo enquadramento de carreira atinge servidor da ativa, uma vez que o seu direito adquirido, o de manutenção do padrão em que foi aposentado, não está sendo desrespeitado.2) - Nas causas em que não se dá condenação, deve-se fixar o valor dos honorários advocatícios, devidos em razão da sucumbência, com base no artigo 20, § 4º, do CPC, não se podendo fazer a condenação com base no valor da causa.3) - Para fixar o valor dos honorários advocatícios, deve o sentenciante levar em conta a complexidade da causa, o tempo que nela se gastou, os atos processuais praticados e os ainda os possíveis de serem praticados.4) - Recurso da autora conhecido e improvido. Recurso do Distrito Federal conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 24/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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