TJDF APC -Apelação Cível-20050110609226APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. NÃO OCORRÊNCIA DA REDUÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - A instituição do regime jurídico e do plano de carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública, em decorrência do Poder Discricionário que lhe é inerente. 2 - O fato de a Lei Distrital nº 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante, não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento no último nível de referência do novo plano de cargos e salários somente pelo fato de ter-se aposentado em final de carreira. 3 - Uma vez preservado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos (proventos), não há violação ao princípio da segurança jurídica. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. NÃO OCORRÊNCIA DA REDUÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - A instituição do regime jurídico e do plano de carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública, em decorrência do Poder Discricionário que lhe é inerente. 2 - O fato de a Lei Distrital nº 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante, não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento no último nível de referência do novo plano de cargos e salários somente pelo fato de ter-se aposentado em final de carreira. 3 - Uma vez preservado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos (proventos), não há violação ao princípio da segurança jurídica. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/03/2008
Data da Publicação
:
24/03/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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