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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110624753APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. EXPOSIÇÃO COERENTE E EMBASADA. VÍCIO INEXISTENTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. PRESSUPOSTOS DA REPARAÇÃO CIVIL. NÃO-COMPROVAÇÃO. TRANSAÇÃO PENAL. EFEITOS CIVIS. CULPA DO AGENTE. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1- A fundamentação de sentença deve integrar-se de exposição lógica e clara, na qual, das premissas invocadas possa se chegar à conclusão alcançada pelo Julgador. Não padece de vício a sentença que não obstante consignar as razões em que se baseou para a obtenção da conclusão exposta no dispositivo, não manifesta a visão particular dos fatos sustentada pela parte e nem concluiu pelo resultado por ela esperado, pois é livre o convencimento do Magistrado.2 - Para a configuração da obrigação de indenizar decorrente de ato ilícito, essencial a presença de pressuposto inerente à reparação civil, consistente na comprovação de ação ou omissão, eivada de culpa ou dolo, que venha a causar prejuízo a outrem.3 - Não se desincumbindo o Autor de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ônus processual a si atribuído pelo inciso I do artigo 331 do Código de Processo Civil, deve o pedido ser julgado improcedente.4 - A transação penal, em que não foi realizada composição civil dos danos, não implica obrigação de indenizar na esfera civil ou reconhecimento de culpa por parte do suposto agente causador do prejuízo. Inteligência do § 6º do art. 76 da Lei lei 9.099/95.5 - Não é vedada a condenação nas verbas de sucumbência daquele que litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, restanto, tão-somente, a exibilidade daquela condicionada ao implemento da regra de procedibilidade prevista no § 2º do artigo 11 da Lei 1.060/50.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 30/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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