TJDF APC -Apelação Cível-20050110626203APC
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL. SÚMULAS 291 E 289, DO EGRÉGIO STJ. 1. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de parcelas de contribuição à previdência privada (Súmula 291, do STJ).2. É pacífico, na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que o retirante do plano de previdência privada tem direito à restituição de suas reservas de poupança com correção monetária plena, pelo índice que melhor retrate a inflação do período, no caso o IPC - Índice de Preços ao Consumidor - mensurado pelo IBGE (Súmula 289, do STJ). Assim é, porque a correção monetária nada acrescenta ao capital poupado, apenas mantém o poder aquisitivo da moeda em face da inflação. E para que isso aconteça, é absolutamente necessário que se computem os índices suprimidos pelos sucessivos Planos Econômicos do Governo Federal, os denominados expurgos inflacionários. Decisão: Recurso conhecido. Provido parcialmente, para pronunciar a prescrição em relação aos dois últimos apelados. Mantida a sentença, em relação ao primeiro.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL. SÚMULAS 291 E 289, DO EGRÉGIO STJ. 1. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de parcelas de contribuição à previdência privada (Súmula 291, do STJ).2. É pacífico, na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que o retirante do plano de previdência privada tem direito à restituição de suas reservas de poupança com correção monetária plena, pelo índice que melhor retrate a inflação do período, no caso o IPC - Índice de Preços ao Consumidor - mensurado pelo IBGE (Súmula 289, do STJ). Assim é, porque a correção monetária nada acrescenta ao capital poupado, apenas mantém o poder aquisitivo da moeda em face da inflação. E para que isso aconteça, é absolutamente necessário que se computem os índices suprimidos pelos sucessivos Planos Econômicos do Governo Federal, os denominados expurgos inflacionários. Decisão: Recurso conhecido. Provido parcialmente, para pronunciar a prescrição em relação aos dois últimos apelados. Mantida a sentença, em relação ao primeiro.
Data do Julgamento
:
28/11/2007
Data da Publicação
:
21/02/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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