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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110638933APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MEDIANTE FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CDC - DANO MORAL PRESUMIDO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. Quem solicitou a inscrição na Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal é parte passiva legítima. A Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal também é parte legítima porque efetiva a inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes e aufere lucro com a atividade.2. A empresa telefônica, pelo risco profissional, deve adotar cautelas para preservar a licitude dos contratos e evitar fraudes em nome de terceiro de boa-fé.3. O dever de indenizar pela inclusão imotivada de consumidor no cadastro de inadimplentes prescinde de comprovação do dano moral, que é presumido nas hipóteses de abalo de credibilidade. 4. O valor da indenização deve permitir a reparação do ilícito sem caracterizar fonte de enriquecimento sem causa.5. A Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal ao enviar notificação para o endereço fornecido pela empresa de telefonia cumpre o determinado no art. 43, §2º, do CDC. 6. Apelo da Brasil Telecom improvido. Apelo da Câmara de Dirigentes provido. Recurso adesivo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/06/2007
Data da Publicação : 26/07/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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