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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110639534APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NO SERASA A PARTIR DE DADOS CONSTANTES DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. PROVA DESNECESSÁRIA.Em que pese tratar-se de procedimento lícito, regulado pela própria Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, vez que embasado em informações verdadeiras, é indispensável a comunicação prévia aos devedores da inscrição de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito, consoante determinação do art. 43, § 2o do Código de Defesa do Consumidor. Ausente a notificação, cabível a indenização pelos danos morais.O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova.

Data do Julgamento : 05/03/2008
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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