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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110639735APC

Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS DE PONTO COMERCIAL. RETORNO STATUS QUO ANTE. CLÁUSULA PENAL. INDENIZAÇÃO. CONEXÃO. AÇÃO DE DESPEJO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.1.Consoante dispõe o verbete nº 235 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.2.Se a sentença guarda congruência com o pleito autoral, não há falar em julgamento extra petita.3.O inadimplemento autoriza a rescisão do contrato celebrado entre as partes e o desfazimento do negócio jurídico acarreta o retorno das partes ao status quo ante, de tal sorte que se impõe à ré a devolução à autora do ponto comercial objeto do contrato de cessão de direitos, e à autora a restituição do valor das prestações pagas.4.Indevido o pedido indenizatório, à míngua de prova do dano decorrente do inadimplemento contratual e de cláusula penal.5.Incabível também a retenção das prestações pagas, em face do retorno das partes ao status quo ante e da ausência de estipulação de arras.6.Apelo da ré parcialmente provido. Recurso adesivo da autora não provido.

Data do Julgamento : 07/03/2007
Data da Publicação : 03/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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