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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110640832APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS EM DATA ANTERIOR. DANO MORAL. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Verificado que anteriormente ao cancelamento do limite de cheque especial, o correntista já havia emitido diversos cheques sem provisão de fundos, os quais foram devolvidos por este motivo, não se pode estabelecer relação de causalidade entre o suposto dano e o cancelamento da linha de crédito, concluindo-se que o prejuízo decorreu da própria falta de controle financeiro por parte do correntista, não se podendo imputar ao banco qualquer responsabilidade.2. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 14/04/2010
Data da Publicação : 28/05/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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